Port. SME 02/2021, Designa Coordenador Pedagógico
Numero: 2
Dulce de Andrade Araújo, Secretária Municipal da Educação, usando de suas atribuições legais, designa nos termos do Art. 27, inciso II, da Lei Complementar nº 06, de 25 de abril de 2011, para exercer as funções de Coordenador Pedagógico, sem o prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo e com jornada de 40 horas, as docentes identificadas abaixo