PORTARIA SME Nº10/2022 DESIGNA COORDENADOR PEDAGÓGICO
Numero:
Dulce de Andrade Araújo, Secretária Municipal da Educação, usando de suas atribuições legais, DESIGNA, nos termos do Artigo 27, inciso I, da Lei Complementar nº 06, de 25 de abril de 2011 para exercer a função de Coordenador Pedagógico, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo e com jornada de 40 horas.