PORTARIA SME Nº 55/2022 _ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO
Numero: 55
DULCE DE ANDRADE ARAÚJO, Secretária Municipal da Educação do Município de Assis, no uso de suas atribuições e; Considerando o disposto na Lei Complementar nº 06 de 25 de abril de 2011, artigo 27, § 4_Assessoramento Pedagógico aos estudantes.