BOLSISTA ESTAGIÁRIO - EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL
15/06/2023
A Secretária Municipal da Educação de Assis, Dulce de Andrade Araújo, nos termos da Lei a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, combinado com a Lei Municipal n° 5.233, de 03de abril de 2009, sobre a concessão de bolsas de estudos, sob a forma de estágio não obrigatório remunerado para estudantes que estejam frequentando o Ensino Superior, e tendoem vista que o número de Bolsistas Estagiários classificados no Processo Seletivo Simplificado Edital SME nº 02/2023 na área Pedagógica foi insuficiente para atender a demanda da rede municipal de ensino, TORNA PÚBLICA a abertura de Cadastro Emergencial para concessão de Bolsas de Estudos remanescentes.