RESOLUÇÃO SME Nº 28/2024 - DOCENTE ADIDO E PARCIALMENTE ADIDO
Numero: 28
A Secretária Municipal da Educação de Assis, tendo em vista o que determina os artigos 37, 38 e 39 da Lei Complementar nº 06/2011, observadas as Diretrizes da Lei Federal nº 9.394/1996, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência para a realização da atribuição de Adido aos Docentes Titulares de Cargo da Rede Municipal de Ensino de Assis.