Assis, Segunda-Feira, 21 de Abril de 2025
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Núcleo de Natação Adaptada - AEA

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Nº 03/2025, DE 19-03-2025

 

Dispõe sobre a definição, organização, critérios de acesso, permanência, desligamento e fluxo de encaminhamento ao Atendimento Alternativo do Núcleo de Natação Adaptada “Golfinho” e dá outras providências

 

O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, da Secretaria Municipal da Educação de Assis, em cumprimento ao disposto no artigo 10 da Resolução SME nº 02/2025,

INSTRUI:

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO

Art. 1º - Esta Instrução Normativa estabelece a organização, a definição e os critérios de acesso, permanência, desligamento e fluxo de encaminhamento de alunos aos serviços do Núcleo de Natação Adaptada “Golfinho”.

Art. 2º - O Núcleo de Natação Adaptada “Golfinho” com foco exclusivo na aprendizagem e não esportivo ou terapêutico é um atendimento alternativo, não obrigatório, disponibilizado pela Rede Municipal de Ensino de Assis, preferencialmente, a alunos elegíveis do Atendimento Educacional Especializado.

§ 1º - O Núcleo de Natação Adaptada “Golfinho” denominado “Bruno de Oliveira Souza” funcionará no espaço localizado na Rodovia Raposo Tavares, Km 445,5.

§ 2º - O horário de funcionamento das atividades do Núcleo de Natação Adaptada “Golfinho” será das 07h às 12h e das 12h30 às 17h30.

Art. 3º - O Núcleo de Natação Adaptada “Golfinho” atenderá, preferencialmente, alunos do Atendimento Educacional Especializado - AEE que apresentem dificuldades acentuadas de aprendizagem.

Parágrafo único: Observado o artigo 3º, quanto à ordem de preferência, poderão ser atendidos alunos que possuem dificuldades acentuadas de aprendizagem sem causa diagnosticada ou com outros transtornos que não os tornem elegíveis da Educação Especial.

CAPÍTULO II

DO MÓDULO DE ATENDIMENTO, VAGAS E REQUISITOS DE ATUAÇÃO DOCENTE

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação de Assis disponibilizará até 10 (dez) docentes para atuação no Núcleo de Natação Adaptada “Golfinho”, selecionados por meio de Processo Seletivo específico para cada ano letivo, podendo cada docente atender até 20 (vinte) alunos, semanalmente.

Art. 5º - A Rede Municipal de Ensino de Assis disponibilizará até 180 (cento e oitenta) vagas para os alunos da 1ª e 2ª Etapa da Educação Infantil e 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, distribuídas entre as unidades escolares que ofertam esse nível de ensino.

Art. 6º - São requisitos para atuação docente no Núcleo de Natação Adaptada “Golfinho”:

I - Ser Professor de Educação Básica II - 30h da disciplina de Educação Física, titular de cargo ou temporário, na Rede Municipal de Ensino de Assis;

II - Possuir formação específica, quando estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação em Edital específico.

§ 1º - Caberá ao Departamento de Educação Especial durante o processo de seleção a análise e validação dos cursos na área da Natação Adaptada Educacional.

§ 2º - Excepcionalmente, para o ano letivo de 2025, serão consideradas as disposições do Edital SME nº 01/2025, quanto aos requisitos para atuação docente no Núcleo de Natação Adaptada “Golfinho”.

§ 3º - O Professor em atuação no Núcleo de Natação Adaptada “Golfinho” cumprirá o horário de HA (Hora Atividade) no período da manhã das 11h às 12h e à tarde, das 12h30 às 13h30.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE ACESSO, PERMANÊNCIA E DESLIGAMENTO DOS ALUNOS

Art. 7º - O atendimento pelos profissionais do Núcleo de Natação Adaptada “Golfinho” destina-se, exclusivamente, a alunos matriculados na 1ª e 2ª Etapa da Educação Infantil e no 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, regular ou integral.

Art. 8º - São requisitos para encaminhamento do aluno ao atendimento no Núcleo de Natação Adaptada “Golfinho”:

I - Ser aluno regularmente matriculado na 1ª e 2ª Etapa da Educação Infantil e no 1º ao 4º ano do Ensino Fundamental, regular ou integral;

II - Ter frequência mínima de 60%, no bimestre imediatamente anterior ao do encaminhamento;

III - Estar matriculado e frequentar o Atendimento Educacional Especializado - AEE, no caso de alunos elegíveis da Educação Especial;

IV - Apresentar dificuldades acentuadas de aprendizagem nos Campos de Experiência, quando aluno da Educação Infantil, e em Língua Portuguesa e Matemática, quando aluno do Ensino Fundamental - Anos Iniciais;

V - Ter o docente utilizado de outras estratégias de recuperação contínua ou paralela, no caso de alunos do AEE ou de alunos não elegíveis da Educação Especial, cujo relatório deve estar anexado à Ficha de Encaminhamento/Avaliação;

VI - Avaliação médica, de responsabilidade dos pais/responsáveis, reduzida a relatório/atestado médico que ateste a aptidão do aluno para a prática da Natação Adaptada.

Parágrafo único: Em casos excepcionais, de comprovada impossibilidade dos pais/responsáveis conseguirem o atestado médico, o Departamento de Educação Especial poderá realizar os devidos encaminhamentos para avaliação médica.

Art. 9º - O aluno permanecerá até 2 (dois) anos letivos no atendimento do Núcleo de Natação Adaptada “Golfinho”, quando o programa de atendimento é concluído, ou até superar as dificuldades inicialmente apontadas.

Art. 10 - O Professor de Atendimento do Núcleo de Natação Adaptada “Golfinho”é o responsável por apontar o desligamento do aluno, que deverá ser precedido de relatório de habilidades adquiridas e ratificado pela Divisão de Atendimentos Educacionais Alternativos - AEA do Departamento de Educação Especial.

Art. 11 - Bimestralmente, o Professor do Núcleo de Natação Adaptada “Golfinho” encaminhará relatório básico do desenvolvimento do aluno atendido ao docente da sala regular.

Art. 12 - O aluno terá atendimento no Núcleo de Natação Adaptada “Golfinho” por até 1 (uma) aula semanal, de 50 minutos, observado o seu plano de atendimento específico.

Parágrafo único: A Secretaria Municipal da Educação oferecerá transporte exclusivamente aos pais/responsáveis que não puderem levar seus filhos ao local de atendimento.

Art. 13 - O aluno que não frequentar o atendimento do Centro/Núcleo de Núcleo de Natação Adaptada “Golfinho” por até 3 (três) faltas sem justificativa/comprovação poderá ser desligado, com ciência prévia dos pais/responsáveis e da Divisão de Atendimentos Educacionais Alternativos - AEA do Departamento de Educação Especial.

Parágrafo único: Os pais/responsáveis devem, anualmente, efetivar a rematrícula junto ao Núcleo de Natação Adaptada “Golfinho”, sob pena de perder a vaga caso não realize no período determinado pelo Núcleo.

Art. 14 - O aluno não poderá frequentar concomitantemente o Núcleo de Natação Adaptada “Golfinho” e o Centro/Núcleo de Equoterapia Educacional.

CAPÍTULO IV

DO FLUXO DE ENCAMINHAMENTO DE ALUNOS AO NÚCLEO DE NATAÇÃO ADAPTADA “GOLFINHO”

Art. 15 - Os alunos matriculados na 1ª e 2ª Etapa da Educação Infantil e no 1º ao 4º ano do Ensino Fundamental, regular ou integral, elegíveis do Atendimento Educacional Especializado - AEE com dificuldades não superadas com a recuperação contínua e a recuperação paralela, poderão ser encaminhados ao Núcleo de Natação Adaptada “Golfinho” ao final do 1º bimestre até o 3º bimestre, após as indicações do Conselho de Série/Ano, observado o artigo 14.

Parágrafo único: Não serão encaminhados alunos durante o 1º e ao final do 4º bimestre.

Art. 16 - A proposta de encaminhamento do aluno ao Atendimento do Núcleo de Natação Adaptada “Golfinho” compete ao docente da sala regular, após validação no Conselho Bimestral de Série/Ano, desde que ratificado pelo Coordenador Pedagógico e Supervisor de Ensino e observadas as disposições de elegibilidade do aluno e o artigo 14.

Art. 17 - A unidade escolar deverá encaminhar a Ficha de Encaminhamento/Avaliação, conforme modelo constante do Anexo Único, devidamente preenchida e assinada pelo Professor da Sala Regular, Coordenador Pedagógico e Supervisor de Ensino, exclusivamente para o e-mail do Departamento de Educação Especial, logo após os Conselhos de Série/Ano.

Art. 18 - Havendo vagas, a Divisão de Atendimentos Educacionais Alternativos - AEA do Departamento de Educação Especial efetivará a inclusão do aluno na turma coletada pelo Demandanet para início dos atendimentos e comunicará a unidade escolar, via e-mail institucional.

Art. 19 - Não havendo vagas, o aluno será incluído na lista de espera até o surgimento da respectiva vaga.

CAPÍTULO V

DA METODOLOGIA UTILIZADA

Art. 20 - As atividades do Núcleo de Natação Adaptada “Golfinho” tem como objetivo desenvolver as potencialidades da criança que apresenta dificuldades de aprendizagem utilizando o meio líquido com temperatura adequada para estimular o desenvolvimento da aprendizagem.

 

CAPÍTULO V

DA METODOLOGIA UTILIZADA

 

Art. 21 - A Estimulação Pedagógica utiliza de instrumentos como jogos estruturados e usuais, músicas, brincadeiras, atividades diversificadas, exercícios específicos e uma gama variada de metodologias ativas para desenvolver áreas cognitivas e superar dificuldades de aprendizagem, especialmente relacionadas à Língua Portuguesa e à Matemática.

 

Art. 22 - A Estimulação Pedagógica também poderá trabalhar com habilidades necessárias ao desenvolvimento da aprendizagem, como a psicomotricidade, por meio de movimento, orientação espaço-temporal, coordenação motora e lateralidade.

 

Art. 23 - A área da percepção será estimulada a partir de atividades que exijam a concentração, atenção, imaginação, criatividade, memória imediata e não imediata.

 

Art. 24 - A estimulação do raciocínio lógico será realizada a partir de jogos desafiadores que propiciarão a busca de novas estratégias, aprendizagem das noções matemáticas (formas, tamanho, quantidade, posição, espessura, reversibilidade) e de uma maior eficiência na resolução dos cálculos e situações-problema.

 

Art. 25 - A linguagem e a expressão corporal serão abordadas e estimuladas através do uso de diversos tipos textuais, teatros de fantoches e dramatizações, músicas, relatos de suas próprias vivências e outros materiais específicos e necessários ao desenvolvimento de habilidades na área de Língua Portuguesa e Matemática, entre outras.

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