Assis, Quinta-Feira, 22 de Maio de 2025
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Salas de Recursos - AEE

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Nº 05/2025, DE 05-05-2025

Dispõe sobre a definição, organização, critérios de acesso, permanência, desligamento, fluxo de encaminhamento e metodologia das Salas de Recursos Multifuncionais das unidades escolares e dá outras providências

O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, da Secretaria Municipal da Educação de Assis, em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Resolução SME nº 02/2025,

INSTRUI:

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO

Art. 1º - Esta Instrução Normativa estabelece a organização, a definição, os critérios de acesso, permanência, desligamento, fluxo de encaminhamento e metodologia das Salas de Recursos Multifuncionais das unidades escolares da Rede Municipal de Educação de Assis. 

Parágrafo único: Cada Sala de Recursos Multifuncionais se vincula à unidade escolar na qual está localizada fisicamente.

Art. 2º - As Salas de Recursos Multifuncionais, na forma de Atendimento Educacional Especializado - AEE, são de oferta obrigatória a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino de Assis com diagnóstico médico de Deficiência Intelectual, Deficiência Física, Deficiência Visual, Deficiência Auditiva, Deficiências Múltiplas, Síndrome de Down e outras deficiências/síndromes que torne o aluno elegível da Educação Especial, com exceção daquelas para as quais exista Sala de Recursos especializada no município.

§ 1º - A Rede Municipal de Ensino de Assis contará com até 07 (sete) Salas de Recursos Multifuncionais com sede nas escolas: EMEIF Prof. Darcy Ribeiro (duas), EMEI Prof.ª Eunice de Lima Silveira (uma), EMEIF Prof.ª Guiomar Namo de Mello (uma), EMEIF Prof.ª Mafalda Salotti Bartholomei (uma), EMEIF José Santilli Sobrinho (uma) e EMEF Prof.ª Maria Clelia de Oliveira Vallim (uma).

§ 2º - O horário de funcionamento das atividades das Salas de Recursos Multifuncionais será das 07h às 12h e das 12h30 às 17h30.

§ 3º - Excepcionalmente, também poderão ser atendidos alunos com hipótese diagnóstica para as deficiências/síndromes previstas no caput do artigo 2º até a conclusão do laudo médico, nos termos da Nota Técnica nº 04/2014 do MEC.

§ 4º - O Departamento de Educação Especial poderá definir o atendimento nas Salas de Recursos Multifuncionais por especialidade, conforme a demanda existente.

Art. 3º - O aluno com outros diagnósticos associados ao TEA/TGD serão atendidos preferencialmente no Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix “Educação para Autistas”, exceto quando, em virtude de suas necessidades, a Equipe do Departamento de Educação Especial concluir que é mais benéfico para o aluno ser atendido na Sala de Recursos Multifuncionais da unidade escolar.

CAPÍTULO II

DO MÓDULO DE ATENDIMENTO, VAGAS E REQUISITOS DE ATUAÇÃO DOCENTE

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação de Assis disponibilizará 1 (um) Professor de Educação Básica II - Educação Especial para cada Sala de Recursos Multifuncionais, podendo cada docente atender de 10 (dez) até 15 (quinze) alunos da própria unidade ou de outras unidades agrupados na respectiva classe, semanalmente, até 05 alunos por atendimento, conforme o nível de suporte de cada aluno.

Parágrafo único: O docente PEB II de Educação Especial titular de cargo terá sede de classificação na unidade escolar na qual a Sala de Recursos Multifuncionais está localizada fisicamente.

Art. 5º - A Rede Municipal de Ensino de Assis disponibilizará vagas a todos os alunos diagnosticados com Deficiência Intelectual, Deficiência Física, Deficiência Visual, Deficiência Auditiva, Deficiências Múltiplas, Síndrome de Down ou outras deficiências/síndromes que torne o aluno elegível da Educação Especial desde a Educação Infantil até o 5º ano do Ensino Fundamental.

Art. 6º - São requisitos para atuação docente nas Salas de Recursos Multifuncionais aqueles elencados no Anexo V, a que se refere o artigo 13 da Lei Complementar nº 06, de 25 de abril de 2011, a saber:

I - Formação em nível superior de graduação em Pedagogia ou Curso Normal Superior, admitida como formação posterior mínima em Educação Especial.

II - Também será aceita a Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015 e Indicação CEE 213/2021);

§ 1º - Caberá ao Departamento de Educação Especial durante o processo de contratação a análise e validação dos cursos para atuação do docente nas Salas de Recursos Multifuncionais.

§ 2º - O Professor em atuação nas Salas de Recursos Multifuncionais cumprirá o horário de HA (Hora Atividade) no período da manhã das 11h às 12h e à tarde, das 16h30 às 17h30, a ser aplicado a partir do ano letivo de 2026.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE ACESSO, PERMANÊNCIA E DESLIGAMENTO DOS ALUNOS

Art. 7º - O atendimento pelos profissionais das Salas de Recursos Multifuncionais destina-se, exclusivamente, a alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Assis, da Educação Infantil ao Ensino Fundamental - Anos Iniciais, regular ou integral.

Art. 8º - São requisitos para matrícula do aluno no AEE das Salas de Recursos Multifuncionais:

I - Ser aluno regularmente matriculado na Rede Pública Municipal na Educação Infantil ou Ensino Fundamental - Anos Iniciais, regular ou integral;

II - Ter diagnóstico médico de Deficiência Intelectual, Deficiência Física, Deficiência Visual, Deficiência Auditiva, Deficiências Múltiplas, Síndrome de Down ou outras deficiências/síndromes que torne o aluno elegível do Atendimento Educacional Especializado - AEE;

III - Ter hipótese diagnóstica das deficiências/síndromes do inciso anterior, devidamente subscrita em relatório médico, quando em investigação médica;

Art. 9º - O aluno permanecerá com matrícula no AEE das Salas de Recursos Multifuncionais desde o diagnóstico médico até o término do 5º ano do Ensino Fundamental - Anos Iniciais.

Art. 10 - O encaminhamento do aluno para matrícula nas Salas de Recursos Multifuncionais é de responsabilidade da unidade escolar regular, que deverá a partir do recebimento do laudo/relatório médico cadastrar a deficiência/síndrome no Sistema Demandanet e no Sistema da Secretaria Escolar Digital - SED, apontando os suportes necessários para o aluno e anexando em ambos os sistemas o laudo/relatório médico.

§ 1º - Quando o nível de suporte do aluno diagnosticado não vier identificado no laudo/relatório médico, a equipe escolar (Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico), com apoio do Professor de AEE, se necessário, deverá definir o suporte pedagógico.

§ 2º - As necessidades de suporte do aluno deverão ser cadastradas no Demandanet e na Secretaria Escolar Digital - SED.

Art. 11 - Bimestralmente, o docente do AEE encaminhará relatório básico do desenvolvimento do aluno atendido ao docente da sala regular.

Art. 12 - O aluno terá atendimento nas Salas de Recursos Multifuncionais por até três dias semanais, sendo de duas até seis aulas semanais, com duas até cinco horas de atendimento, sempre observado o quantitativo definido no plano de atendimento específico do aluno.

Parágrafo único: A Secretaria Municipal da Educação oferecerá transporte a todos os alunos matriculados nas Salas de Recursos Multifuncionais, sendo permitido que os pais/responsáveis que assim desejarem transportem seu filho.

Art. 13 - O não comparecimento do aluno sem justificativa por 3 (três) dias consecutivos deverá ser comunicado à unidade escolar regular pelo Professor do AEE para as providências cabíveis.  

Parágrafo único: As unidades escolares de matrícula regular do aluno devem, anualmente, adotar as providências para efetivar a matrícula do aluno na Sala de Recursos Multifuncionais, em período previamente designado pelo Departamento de Educação Especial.

Art. 14 - Quando identificada a necessidade, pelos profissionais Salas de Recursos Multifuncionais, o aluno deverá ser encaminhado para outros atendimentos oferecidos pelo Departamento de Educação Especial ou serviços de saúde.  

CAPÍTULO IV

DO FLUXO DE ENCAMINHAMENTO DE ALUNOS ÀS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS

Art. 15 - Após o devido cadastro do aluno com a deficiência/síndrome, a unidade escolar que não possui o respectivo atendimento de AEE deverá solicitar a imediata matrícula do mesmo no AEE - Sala de Recursos Multifuncionais a partir de solicitação encaminhada ao e-mail institucional do Departamento de Educação Especial contendo o nome, RA e especialidade do atendimento “AEE - Sala de Recursos Multifuncionais”.

Art. 16 - O Departamento de Educação Especial efetivará a matrícula e comunicará o docente do AEE da respectiva Sala de Recursos e unidade escolar de matrícula regular para o acolhimento e Avaliação Pedagógica Inicial, que deverá ser comunicado aos pais/responsáveis.

Art. 17 - O AEE é direito do aluno, portanto, a recusa dos pais/responsáveis a matrícula nas Salas de Recursos Multifuncionais deverá ser precedida de Declaração de Declínio, conforme modelo constante do ANEXO I, anexada ao Demandanet e Secretaria Escolar Digital - SED e dada baixa na matrícula por não comparecimento “NC”.

Art. 18 - A baixa da matrícula no AEE - Sala de Recursos Multifuncionais por negativa dos pais/responsáveis ao atendimento quando realizada diretamente na unidade escolar sede do AEE será efetivada pela própria escola e quando realizada diretamente na escola regular será encaminhada via e-mail institucional para a escola do AEE com a Declaração de Declínio para efetivação da baixa.

Art. 19 - A unidade escolar deverá dar ciência ao Supervisor de Ensino sobre o procedimento de baixa por negativa dos pais/responsáveis.

Parágrafo único: Os pais/responsáveis poderão requerer a matrícula do aluno a qualquer momento, independentemente de declínio anterior.

CAPÍTULO V

DA METODOLOGIA UTILIZADA

Art. 20 - A abordagem metodológica adotada pelas Salas de Recursos Multifuncionais caracteriza-se pela junção multimétodo, prevalecendo a abordagem montessoriana, com objetivo de atender as individualidades de cada aluno, observando o tipo de deficiência/síndrome.

Art. 21 - O atendimento das Salas de Recursos Multifuncionais tem finalidade pedagógica e não terapêutica, ainda que sejam utilizadas técnicas propostas por outras áreas além da pedagógica, com finalidade de melhor desenvolvimento do aluno com deficiência/síndrome.

Art. 22 - O Professor de Educação Básica II - Educação Especial das Salas de Recursos Multifuncionais fará o acolhimento inicial com as famílias e será o responsável por realizar a Avaliação Pedagógica Inicial - API, conforme modelo constante do Anexo II desta Instrução, no prazo máximo de 30 dias a partir do início do atendimento.

Art. 23 - A partir da API, será traçado o Plano Educacional Especializado, conforme modelo constante do Anexo III, com a colocação na turma/atendimento, observada a faixa etária e o nível de suporte pedagógico necessário.

Parágrafo único: Caso o nível de suporte pedagógico do aluno assim o exigir, o aluno poderá ser atendido individualmente pelo professor.

Art. 24 - Diante das especificidades das deficiências, desde que devidamente autorizado pelos pais/responsáveis, serão adotados:

I - O Braille: para alfabetização de crianças cegas;

II - O Soroban: para alfabetização matemática de crianças cegas;

III - A Orientação e Mobilidade: para locomoção de crianças com baixa visão e cegas;

IV - A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS: para desenvolvimento da comunicação de crianças surdas.

Parágrafo único: Sempre que necessário haverá adaptação curricular das atividades da sala regular ou do AEE, cuja proposta será realizada pelo Professor de Educação Básica II - Educação Especial.

Art. 25 - Os Professores de Educação Básica II - Educação Especial das Salas de Recursos Multifuncionais atuarão com a seguinte finalidade:

I - Se aluno sem as habilidades da vida diária e sem habilidades pedagógicas: priorizar o desenvolvimento de habilidades da vida diária escolares, desenvolver a autonomia para alimentação, higienização, utilização correta dos espaços, organização de pertences e desenvolvimento de habilidades sociais, tudo com finalidade pedagógica.

II - Se aluno com as habilidades da vida diária e sem as habilidades pedagógicas: priorizar o desenvolvimento dos Campos de Experiência, se aluno da Educação Infantil, e das habilidades estruturantes necessárias ao processo de aquisição de leitura e escrita e dos conhecimentos lógico-matemáticos.

III - Se aluno com as habilidades da vida diária e com as habilidades pedagógicas: priorizar o aprimoramento dos Campos de Experiência ou das habilidades já adquiridas, permitindo o avanço e o acompanhamento pelo aluno do ano/série da classe regular.

Art. 26 - O trabalho das Salas de Recursos priorizará atividades baseadas na ludicidade, materiais concretos, vivências diárias, jogos pedagógicos físicos e virtuais, entre outras que desenvolvam as atividades da vida diária de forma articulada com as habilidades pedagógicas.

Art. 27 - O Departamento de Educação Especial organizará a troca de informações e experiências entre os Professores das Salas de Recursos Multifuncionais com os professores da classe regular, preferencialmente, por meio de meio de Hora de Estudo compartilhada.

Art. 28 - Poderá ser destinado Professor das Salas de Recursos Funcionais para oferecer suporte de manejo e orientações aos profissionais das escolas regulares de alunos que frequentam o AEE.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29 - Os casos excepcionais ou omissos nesta Instrução serão resolvidos pelo Departamento de Educação Especial.

Art. 30 - Para fins de cadastro do Censo Escolar, os alunos com deficiência/síndromes que os tornem elegíveis da Educação Especial terão dupla matrícula na Secretaria Escolar Digital - SED, sendo uma na classe regular e a outra na classe de Atendimento Educacional Especializado, com exceção daqueles alunos cujos pais/responsáveis negaram formalmente a matrícula.

Parágrafo único - Os alunos que fazem uso do transporte escolar deverão ser apontados na Secretaria Escolar Digital - SED para fins de Censo Escolar.

Art. 31 – O Departamento de Educação Especial poderá promover orientações complementares que se fizerem necessárias.

Art. 32 - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Assis, 08 de maio de 2025.

 

CONTATOS:

Telefone: (18) 3302-4444 (Ramal: 4504)

E-mail: educacaoespecial.assis@edu.assis.sp.gov.br

Unidades Escolares - AEE:

  • EMEIF Prof. Darcy Ribeiro;
  • EMEI Prof.ª Eunice de Lima Silveira;
  • EMEIF Prof.ª Guiomar Namo de Mello;
  • EMEIF Prof.ª Mafalda Salotti Bartholomei;
  • EMEIF José Santilli Sobrinho;
  • EMEF Prof.ª Maria Clelia de Oliveira Vallim.

BAIXAR DOCUMENTOS:

- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2025

2 - ANEXO I - DECLARAÇÃO DE DECLÍNIO (MODELO EDITÁVEL)

3 - ANEXO II - AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA INICIAL - API (MODELO EDITÁVEL)

4 - ANEXO III - PLANO EDUCACIONAL INDIVIDUALIZADO AEE (MODELO EDITÁVEL)


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