Centro de Altas Habilidades e Superdotação - AEE

 INSTRUÇÃO NORMATIVA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Nº 06/2025, DE 26-11-2025

 

Dispõe sobre a definição, organização, critérios de acesso, permanência, desligamento, fluxo de encaminhamento e metodologia do Centro de Altas Habilidades e Superdotação e dá outras providências.

 

O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, da Secretaria Municipal da Educação de Assis, em cumprimento ao disposto no artigo 5º da Resolução SME nº 02/2025,

INSTRUI:

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO

Art. 1º - Esta Instrução Normativa estabelece a organização, a definição, os critérios de acesso, permanência, desligamento, fluxo de encaminhamento e metodologia do Centro de Altas Habilidades e Superdotação da Rede Municipal de Ensino de Assis. 

Parágrafo único: O Centro de Altas Habilidades e Superdotação vincula-se à EMEIF “Prof.ª Maria Amélia de Castro Burali”.

Art. 2º - O atendimento no Centro de Altas Habilidades e Superdotação, de oferta obrigatória, é destinado a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino de Assis com identificação médica, neuropsicológica/psicológica ou pedagógica de altas habilidades ou superdotação que torne o aluno elegível da Educação Especial.

§ 1º - O Centro de Altas Habilidades e Superdotação funcionará no espaço localizado à Rua Senhor do Bonfim, nº 2100, Vila Ribeiro, em Assis - SP, CEP nº 19802-132.

§ 2º - O horário de funcionamento das atividades no Centro de Altas Habilidades e Superdotação será das 07h às 12h e das 12h30 às 17h30.

§ 3º - Excepcionalmente, também poderão ser atendidos alunos com características ou indicadores de altas habilidades / superdotação a partir de avaliação pedagógica realizada por Professor Educação Básica ou Professor de Educação Especial, com especialização em Psicopedagogia e/ou Neuropsicopedagogia, nos termos da Nota Técnica nº 04/2014 do MEC e Decreto Federal nº 12.686/2025.

§ 4º - O Departamento de Educação Especial deverá o homologar o Relatório Pedagógico Individualizado a que se refere o parágrafo anterior.

Art. 3º - O aluno com dupla excepcionalidade ou outra deficiência associada terá garantido o atendimento nos dois Centros de Atendimento Educacional Especializado ou no Centro de Altas Habilidades e Superdotação e na Sala de Recursos Multifuncionais, exceto quando, em virtude de suas necessidades, a Equipe do Departamento de Educação Especial concluir que é mais benéfico para o aluno ser atendido apenas no Centro Fênix “Educação para Autista” / Sala de Recursos Multifuncionais, por meio de relatório fundamentado.

CAPÍTULO II

DO MÓDULO DE ATENDIMENTO, VAGAS E REQUISITOS DE ATUAÇÃO DOCENTE

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação de Assis disponibilizará 1 (um) Professor de Educação Básica II - Educação Especial para até 25 alunos com identificação de altas habilidades / superdotação, podendo cada docente atender até dois alunos de forma concomitante.

Parágrafo único: O docente PEB II de Educação Especial titular de cargo que atuar no Centro de Altas Habilidades e Superdotação terá sede de classificação na EMEIF “Prof.ª Maria Amélia de Castro Burali”.

Art. 5º - A Rede Municipal de Ensino de Assis disponibilizará vagas a todos os alunos com indicadores de altas habilidades / superdotação que torne o aluno elegível da Educação Especial desde a Educação Infantil até o 5º ano do Ensino Fundamental.

Parágrafo único: Os alunos matriculados serão atendidos em agrupamentos na seguinte conformidade:

I - Grupo 1: alunos matriculados na Educação Infantil;

II - Grupo 2: alunos matriculados no 1º, 2º e 3º ano do Ensino Fundamental - Anos Iniciais;

III - Grupo 3: alunos matriculados no 4º e 5º ano do Ensino Fundamental - Anos Iniciais;

Art. 6º - São requisitos para atuação docente no Centro de Altas Habilidades e Superdotação a habilitação contida no Anexo V, a que se refere o artigo 13, da Lei Complementar nº 06, de 25 de abril de 2011, a saber:

I - Formação em nível superior de graduação em Pedagogia ou Curso Normal Superior, admitida como formação posterior mínima em Educação Especial;

II - Também será aceita a Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015 e Indicação CEE 213/2021);

§ 1º - Caberá ao Departamento de Educação Especial durante o processo de contratação a análise e validação das habilitações necessárias para atuação do docente no Centro de Altas Habilidades e Superdotação;

§ 2º - O Professor em atuação no Centro de Altas Habilidades e Superdotação cumprirá o horário de HA (Hora Atividade) no próprio Centro no período da manhã das 11h às 12h e à tarde, das 16h30 às 17h30, a ser aplicado a partir do ano letivo de 2026.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE ACESSO, PERMANÊNCIA E DESLIGAMENTO DOS ALUNOS

Art. 7º - O atendimento pelos profissionais do Centro de Altas Habilidades e Superdotação destina-se, exclusivamente, a alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Assis, da Educação Infantil ao Ensino Fundamental - Anos Iniciais, regular ou integral.

Art. 8º - São requisitos para matrícula do aluno no AEE do Centro de Altas Habilidades e Superdotação:

I - Ser aluno regularmente matriculado na Rede Pública Municipal na Educação Infantil ou Ensino Fundamental - Anos Iniciais, regular ou integral;

II - Ter identificação médica, neuropsicológica ou psicológica de altas habilidades ou superdotação que torne o aluno elegível do Atendimento Educacional Especializado - AEE;

III - Ter indicadores de altas habilidades / superdotação constatada a partir de Relatório Pedagógico subscrito por Professor de Educação Básica I ou II de Educação Especial com habilitação em Psicopedagogia e/ou Neuropsicopedagogia devidamente homologado pelo Departamento de Educação Especial da Secretaria Municipal da Educação;

Art. 9º - O aluno permanecerá com matrícula no AEE no Centro de Altas Habilidades e Superdotação desde a identificação nos termos do artigo anterior até o término do 5º ano do Ensino Fundamental - Anos Iniciais.

Art. 10 - O encaminhamento inicial do aluno para matrícula no Centro de Altas Habilidades e Superdotação quando identificado a partir de relatório médico, psicológico ou neuropsicológico é de responsabilidade da unidade escolar regular, que deverá a partir do recebimento do laudo/relatório médico e/ou neuropsicológico/psicológico cadastrar a condição do aluno no Sistema Demandanet e no Sistema da Secretaria Escolar Digital - SED, apontando os suportes necessários para o aluno e anexando em ambos os sistemas o laudo/relatório médico e/ou neuropsicológico.

§ 1º - Quando a área da habilidade/superdotação do aluno não vier identificada no laudo/relatório médico e/ou neuropsicológico/psicológico, a equipe escolar deverá aguardar a avaliação pedagógica inicial realizada pelos profissionais do Centro de Altas Habilidades e Superdotação.

§ 2º - A triagem pedagógica inicial de altas habilidades / superdotação por Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II - AEE, Inglês, Educação Física ou Arte será precedida do preenchimento da FICHA DE INDICAÇÃO PEDAGÓGICA - AHSD constante do Anexo IV, a qual será encaminhada via e-mail pelo Coordenador Pedagógico ao Departamento de Educação de Especial que, por sua vez, encaminhará o aluno para avaliação no Centro de Altas Habilidades e Superdotação.

§ 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, o aluno será avaliado por até 5 sessões, composta por duas aulas de 50 minutos, por Professor de Educação Básica I ou Professor de Educação Especial, com especialização em Psicopedagogia e/ou Neuropsicopedagogia, devendo ser elaborado o Relatório conjunto Pedagógico Individualizado com a avaliação final, bem como o indicativo da área de habilidade, quando for o caso.

Art. 11 - Bimestralmente, o docente do AEE encaminhará relatório básico do desenvolvimento do aluno atendido ao docente da sala regular.

Art. 12 - O aluno terá atendimento no Centro de Altas Habilidades e Superdotação uma vez na semana, por até duas aulas de 50 minutos, sempre observado o quantitativo definido no plano de atendimento específico do aluno.

Parágrafo único: A Secretaria Municipal da Educação oferecerá transporte a todos os alunos matriculados no Centro de Altas Habilidades e Superdotação, sendo permitido que os pais/responsáveis que assim desejarem transportem seu filho por conta própria.

Art. 13 - O não comparecimento do aluno sem justificativa por 3 (três) dias consecutivos deverá ser comunicado à unidade escolar regular pelo Professor do AEE para as providências cabíveis, após contato inicial com os responsáveis sem retorno.

Parágrafo único: As unidades escolares de matrícula regular do aluno devem, anualmente, adotar as providências para efetivar a matrícula do aluno no Centro de Altas Habilidades e Superdotação junto à EMEIF “Prof.ª Maria Amélia de Castro Burali”, em período previamente designado pelo Departamento de Educação Especial.

CAPÍTULO IV

DO FLUXO DE ENCAMINHAMENTO DE ALUNOS AO CENTRO DE ALTAS HABILIDADES E SUPERDOTAÇÃO

Art. 14 - Após o devido cadastro do aluno com altas habilidades / superdotação, a unidade escolar deverá solicitar a imediata matrícula do mesmo no AEE - Centro de Altas Habilidades e Superdotação a partir de solicitação encaminhada ao e-mail institucional do Departamento de Educação Especial contendo o nome, RA e especialidade do atendimento “AEE - AHSD”.

Art. 15 - O Departamento de Educação Especial efetivará a matrícula e comunicará o docente do AEE do Centro de Altas Habilidades e Superdotação e unidade escolar de matrícula regular para o acolhimento e Avaliação Pedagógica Inicial, que deverá ser comunicado aos pais/responsáveis pelo próprio Professor de AEE.

Art. 16 - O AEE é direito do aluno, portanto, a recusa dos pais/responsáveis a matrícula no Centro de AEE - Altas Habilidades e Superdotação deverá ser precedida de Declaração de Declínio, conforme modelo constante do ANEXO I, anexada ao Demandanet e Secretaria Escolar Digital - SED e dada baixa na matrícula por não comparecimento “NC”.

Art. 17 - A baixa da matrícula no AEE - Altas Habilidades ou Superdotação por negativa dos pais/responsáveis ao atendimento quando realizada diretamente no Centro de Altas Habilidades e Superdotação será efetivada pela própria escola e quando realizada diretamente na escola regular será encaminhada via e-mail institucional para o Centro ou para a EMEIF “Prof.ª Maria Amélia de Castro Burali” com a Declaração de Declínio para efetivação da baixa.

Art. 18 - A unidade escolar de matrícula regular do aluno deverá dar ciência ao Supervisor de Ensino sobre o procedimento de baixa por negativa dos pais/responsáveis.

Parágrafo único: Os pais/responsáveis poderão requerer a matrícula do aluno a qualquer momento, independentemente de declínio anterior.

CAPÍTULO V

DA METODOLOGIA UTILIZADA

Art. 19 - A abordagem metodológica adotada pelo Centro de Altas Habilidades e Superdotação é a indicada pelo Conselho Nacional de Educação, materializada no Parecer CNE/CP nº 51/2023, que define alunos com altas habilidades / superdotação como “aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade” (CNE, 2023).

I - A Rede Municipal de Ensino de Assis trabalha e reconhece dois tipos de altas habilidades ou superdotação, que podem se mostrar isoladas ou combinadas:

a) Superdotação Acadêmica, ligada ao desenvolvimento intelectual, na qual o aluno pode apresentar os seguintes indicadores:

1 - resultados acima da média nas avaliações escolares;

2 - vocabulário diversificado e amplo;

3 - hábito de questionar;

4 - necessita pouca repetição do conteúdo escolar;

5 - aprende com rapidez;

6 - apresenta longos períodos de concentração;

7 - tem boa memória;

8 - é perseverante;

9 - apresenta excelente raciocínio verbal e/ou numérico;

10 - é um consumidor de conhecimento.

a) Superdotação Produtivo-Criativa, ligada aos aspectos da atividade e do envolvimento humano nos quais se incentiva o desenvolvimento de ideias, produtos, expressões artísticas originais e áreas do conhecimento (liderança, psicomotora, artes e criatividade), na qual o aluno pode apresentar os seguintes indicadores:

1 - não necessariamente apresenta QI superior;

2 - pensa por analogias;

3 - é criativo e original;

4 - usa o humor;

5 - demonstra diversidade de interesses;

6 - gosta de fantasiar;

7 - gosta de brincar com as ideias;

8 - não se importa com convenções;

9 - é inventivo, constrói novas estruturas;

10 - é sensível a detalhes;

11 - procura novas formas de fazer as coisas.

II - Adotada a Concepção de Superdotação dos Três Anéis, proposta por Renzulli (1986, 2004), a partir de uma representação gráfica do Diagrama de Venn, que representam três traços considerados fundamentais para se reconhecer as altas habilidades/superdotação:

a) Envolvimento com a tarefa: percebido por meio de traços que revelam motivação para o aluno se dedicar com uma energia muito grande a uma atividade específica ou uma área de desempenho (perseverança, persistência, trabalho árduo e intensa dedicação, autoconfiança, determinação).

b) Criatividade: capacidade de juntar diferentes informações para encontrar novas soluções (fluência, flexibilidade, sensibilidade, originalidade, capacidade de elaboração, pensamento divergente, abertura à experiência, receptividade ao novo e diferente, sensibilidade aos detalhes, senso estético desenvolvido, elevado nível de curiosidade, gosto por enfrentar desafios).

III - Capacidade acima da média: na área do conhecimento pela qual se destaca.

Art. 20 - O atendimento no Centro de Altas Habilidades e Superdotação tem a finalidade de suplementar o currículo regular do aluno com indicadores de AHSD, bem como contribuir para o desenvolvimento de seu potencial na área / nas áreas que apresenta elevado interesse e/ou desenvolvimento, no próprio Centro ou através de parcerias.

Parágrafo único: A Rede Municipal de Educação de Assis atuará para a identificação precoce de altas habilidades / superdotação, desde a Educação Infantil.

Art. 21 - O Professor de Educação Básica II - Educação Especial fará o acolhimento inicial com as famílias e será o responsável por realizar a Avaliação Pedagógica Inicial - API, conforme modelo constante do Anexo II desta Instrução, no prazo máximo de 05 (cinco) atendimentos a partir do início do acolhimento.

Parágrafo único - Quando se tratar de avaliação médica/psicológica/neuropsicológica que não indicar a área de habilidade, o profissional a que se refere o caput do artigo deverá identificar na avaliação e quando for avaliação pedagógica, deverá confirmar ou não a identificação de altas habilidades ou superdotação e, se confirmada, indicar a área.

Art. 22 - A partir da API, confirmada a identificação de altas habilidades ou superdotação, será traçado o Plano Educacional Individualizado - PEI, conforme modelo constante do Anexo III, com a colocação na turma/atendimento, observada a faixa etária e desenvolvimento do trabalho para estimular/desenvolver a habilidade.

Art. 23 - A partir da identificação da área de altas habilidades ou superdotação do aluno, o Professor de AEE que atende o aluno no Centro de Altas Habilidades e Superdotação deverá:

I - Orientar o professor da sala regular por, pelo menos, uma vez por bimestre para suplementação de currículo, quando a habilidade ou superdotação identificada estiver relacionada à área acadêmica/intelectual, isolada ou combinada;

II - Encaminhar o aluno para o desenvolvimento de atividades na área de interesse junto à Secretaria Municipal de Cultura ou para atendimento por Professor de Educação Básica II - Arte, cujas aulas serão atribuídas a partir de ampliação de jornada/carga suplementar de professor vinculado à Rede Municipal de Educação de Assis, quando a alta habilidade / superdotação identificada estiver relacionada à área artística, isolada ou combinada;

III - Encaminhar o aluno para o desenvolvimento de atividades na área de interesse junto à Secretaria Municipal de Esportes ou para atendimento por Professor de Educação Básica II - Educação Física, cujas aulas serão atribuídas a partir de ampliação de jornada/carga suplementar de professor vinculado à Rede Municipal de Educação de Assis, quando a alta habilidade / superdotação identificada estiver relacionada à área psicomotora, isolada ou combinada;

IV - Encaminhar o aluno para o desenvolvimento de atividades na área de interesse junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ou outra Secretaria parceira, quando a alta habilidade / superdotação identificada estiver relacionada à área de liderança, isolada ou combinada;

V - O Professor de AEE do Centro de Altas Habilidades e Superdotação também deverá atuar para estabelecer parceria com outros órgãos ou organizações do município que possam contribuir para o desenvolvimento das habilidades do aluno atendido no Centro de AEE, priorizando sempre a sua área de interesse/destaque;

Art. 24 - O Centro de Altas Habilidades / Superdotação também se desenvolverá como Centro Integrado de Desenvolvimento Intelectual e Cultural e contará com:

I - Sala de Informática e Robótica Educacional, para atender os alunos com interesse ou destaque nessa área, cujas atividades serão orientadas por PEB I de Informática e Robótica Educacional, cujas aulas serão atribuídas como ampliação de jornada/carga suplementar, ou por voluntário indicado pelo professor de AEE e autorizado pelo Departamento de Educação Especial;

II - Sala de Leitura personalizada, para atender os alunos com interesse ou destaque nessa área, cujas atividades serão orientadas pelo próprio professor de AEE que atende o aluno;

III - Sala de música e instrumentos musicais, para atender os alunos com interesse ou destaque nessa área, cujas atividades serão orientadas por PEB II de Arte, cujas aulas poderão ser atribuídas como ampliação de jornada/carga suplementar, orientador parceiro da Secretaria Municipal da Cultura ou por outro voluntário indicado pelo professor de AEE e autorizado pelo Departamento de Educação Especial;

IV - Sala/Laboratório de Ciências, para atender os alunos com interesse ou destaque nessa área, cujas atividades serão orientadas por PEB I da Rede Municipal de Ensino com notável conhecimento na área e aulas poderão ser atribuídas como ampliação de jornada/carga suplementar, orientador parceiro de universidades ou por outro voluntário indicado pelo professor de AEE e autorizado pelo Departamento de Educação Especial;

V - Sala de Línguas, para atender os alunos com interesse ou destaque nessa área, cujas atividades serão orientadas por PEB II de Inglês da Rede Municipal de Ensino e as aulas poderão ser atribuídas como ampliação de jornada/carga suplementar, orientador parceiro de universidades ou por outro voluntário indicado pelo professor de AEE e autorizado pelo Departamento de Educação Especial;

VI - O Centro de Altas Habilidades e Superdotação também contará com exposições das atividades realizadas pelos alunos que frequentam o Centro de AEE e visitação de alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino de Assis as quais deverão ser guiadas pelos próprios alunos do Centro de AEE, sempre que possível.

Parágrafo único: Sempre que necessário haverá adaptação curricular das atividades da sala regular ou do AEE, cuja proposta será realizada pelo Professor de Educação Básica II - Educação Especial.

Art. 25 - O trabalho do Centro de Altas Habilidades e Superdotação priorizará atividades que desenvolvam as áreas de interesse e/ou destaque dos alunos atendidos. 

Art. 26 - A gestão pedagógica do Centro organizará a troca de informações e experiências entre os próprios Professores dos Centros e entre os professores do Centro de Altas Habilidades e Superdotação com os professores da classe regular, preferencialmente, por meio de Hora de Estudo compartilhada.

Art. 27 - Os Professores do Centro de Altas Habilidades e Superdotação poderão ser destinados às escolas regulares para oferecer suporte e orientações aos profissionais das escolas regulares de alunos que frequentam o Centro de AEE

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 - Os casos excepcionais ou omissos nesta Instrução serão resolvidos pelo Departamento de Educação Especial.

Art. 29 - Para fins de cadastro do Censo Escolar, os alunos com altas habilidades ou superdotação que os tornem elegíveis da Educação Especial terão dupla matrícula na Secretaria Escolar Digital - SED, sendo uma na classe regular e a outra no Centro de AEE vinculado à EMEIF “Prof.ª Maria Amélia de Castro Burali”, com exceção daqueles alunos cujos pais/responsáveis declinaram formalmente da matrícula.

Parágrafo único - Os alunos que fazem uso do transporte escolar deverão ser apontados na Secretaria Escolar Digital - SED para fins de Censo Escolar.

Art. 30 – A partir de 2026 poderá ser selecionado um Professor de Educação Básica II - Educação com Habilitação em Psicopedagogia, por meio de Projeto da Pasta, para atuar no Centro de Altas Habilidades e Superdotação, cumprindo as disposições acima elencadas, cujos demais requisitos e condições serão estabelecidos em edital específico.

Art. 31 – O Departamento de Educação Especial poderá promover orientações complementares que se fizerem necessárias.

Art. 32 - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Assis, 26 de novembro de 2025.

Secretaria Municipal da Educação de Assis

Publicado na imprensa oficial do Município.

Conheça um pouco sobre o Centro de Altas Habilidades e Superdotação - CAHS

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CONTATOS:

Telefone: (18) 3321-4162

E-mail: educacaoespecial.assis@edu.assis.sp.gov.br

Endereço: O Centro de Altas Habilidades e Superdotação - CAHS funciona no espaço localizado na  R. Sr. do Bonfim, 2100 - Vila Ribeiro, Assis - SP, CEP nº 19802-132

BAIXAR DOCUMENTOS:

1 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2025

2 - ANEXO I - DECLARAÇÃO DE DECLÍNIO (MODELO EDITÁVEL)

3 ANEXO II - AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA INICIAL - API (MODELO EDITÁVEL)

4 ANEXO III - PLANO EDUCACIONAL INDIVIDUALIZADO AEE (MODELO EDITÁVEL)

5 - ANEXO IV - FICHA DE INDICAÇÃO PEDAGÓGICA - AHSD