PORTARIA SME Nº 09/2022 DESIGNAÇÃO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA
Numero:
Dulce de Andrade Araújo, Secretária Municipal da Educação, usando de suas atribuições legais, DESIGNA, nos termos do Artigo 27, inciso I, da Lei Complementar nº 06, de 25 de abril de 2011 para exercer a função de Vice-Diretor de Escola, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo e com jornada de 40 horas.