RESOLUÇÃO SME N.º 03/2020
Numero: 03
A Secretária Municipal da Educação de Assis, à vista da obrigatoriedade de assegura em todas as unidades escolares o cumprimento dos mínimos de dias de efetivo trabalho escolar e de carga horária anual, exigidos pela Lei Federal nº 9.394/1996, de Diretrizes e Base da Educação Nacional- LDB, a necessidade de se contar com instrumento legal específico que preveja e contemple as necessárias para promover eficácia e eficácia e eficiência à gestão escolar e a oportunidade de se adotar um calendário m