RESOLUÇÃO SME Nº 10/2021- DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE ADIDOS
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A Secretaria Municipal da Educação de Assis, tendo em vista o que determina os artigos 37, 38 e 39 da Lei Complementar nº 06/2011, observadas as Diretrizes da Lei Federal nº 9.394/1996, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e Procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência para a realização da atribuição de Adidos aos Docentes Titulares de Cargo da Rede Municipal de Ensino de Assis.