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RESOLUÇÃO SME Nº10/2022 - DISCIPLINA REMOÇÃO DIRETOR DE ESCOLA E COORDENADOR PEDAGÓGICO

Numero: 10


A Secretaria Municipal da Educação tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº. 06 de 25 de abril de 2011, artigo 33, parágrafos 3º e 4º, bem como o artigo 42, Seção IX – Da remoção, Lei Municipal nº 2861/199 - Remoção de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico em caráter extraordinário.

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